Quais são os casos mais frequentes em que o filho quer se mudar para a casa do pai e o que é recomendado fazer nessas situações.

A adolescência é sempre uma fase difícil, tanto para os filhos, quanto para os pais. Essa transição entre a infância e a vida adulta marca um período de instabilidades, com grandes transformações físicas, psicológicas e comportamentais sem idade fixa para se instalar e que acontecem cada vez mais cedo na sociedade moderna.

Em alguns casos, essa combinação passa a ser fonte de novos conflitos como, por exemplo, quando os filhos decidem querer sair da casa da mãe para morar com o pai. Por mais que o menor já demonstre capacidade para escolher com quem viver, há sempre a dúvida se essa mudança é positiva ou não para ele, se está sendo tomada pelos motivos certos e, caso não esteja, se os genitores devem autorizar.

A situação torna-se ainda mais grave quando o genitor estimula a mudança sem que haja uma discussão mais cuidadosa sobre seu impacto na vida dos filhos, levantando a suspeita sobre o seu próprio interesse na troca de lares. “Nessas situações, o conflito pode chegar ao judiciário, que se manifestará a favor ou contra a mudança de residência, surgindo diversos questionamentos sobre o que diz a lei, a autoridade dos pais e a vontade expressa dos filhos”.

Vontade dos Filhos

O Estatuto da Criança e do Adolescente, ao longo de seu texto, privilegia a manifestação da vontade dos menores, mas isso não significa que ela deva necessariamente ser acatada. Enquanto não atingirem a maioridade, os aspectos mais relevantes sobre o seu desenvolvimento dependem de decisões tomadas por seus pais e, quando não houver bom senso, pelo Poder Judiciário.

“O que se vê com certa frequência nos casos em que há disputa judicial – visando a mudança de residência – é que o interesse do filho adolescente surge, muitas vezes, não em razão de más condições oferecidas pela mãe em casa ou de um prejuízo no vínculo afetivo com ela, mas em razão de um modelo disciplinar mais duro e de uma supervisão mais presente dessa genitora. Assim, em busca de maior liberdade ou um estilo de vida mais alinhado com os anseios da sua idade, os filhos acabam apresentando a ideia da mudança”.

Porém, caso se constate – ao longo do processo judicial – que essa alteração de residência não atende ao seu melhor interesse e nem lhe proporciona um melhor desenvolvimento, ela pode, sim, ser vetada e os filhos ficam obrigados a manterem-se na residência materna.

Mudança Forçada

Há casos em que os filhos acabam fazendo as malas por conta própria rumo à casa do pai, sem qualquer autorização, acreditando que isso será suficiente para concretizar a mudança. Contudo, juridicamente, este tipo de situação pode acarretar problemas para o pai que recebe os filhos nesse contexto.

O adolescente que sai de casa não pode ser responsabilizado em razão de sua idade, mas o genitor que o recebe nessas condições, por estimular a mudança sem a devida discussão, sim. Mais especificamente, considera-se tal prática como obstrução na autoridade parental, cabendo ao Poder Judiciário aplicar as medidas necessárias, que podem incluir advertências, multa e – até mesmo – a suspensão da autoridade parental do genitor transgressor, reduzindo-se drasticamente seu contato com os filhos até que a crise seja superada.

Recomendação

Evitando-se maiores problemas, tão logo se confirme a intenção dos filhos em mudar de residência, os pais devem reunir-se para discutir as possíveis consequências dessa mudança e se ela realmente é benéfica ao desenvolvimento dos menores. “Caso não haja consenso, é importante que os pais procurem um advogado para orientá-los e auxiliá-los na tomada dessa decisão de forma mais amigável. Não sendo possível, recomenda-se levar o tema ao judiciário antes que ganhe maiores proporções, dando aos profissionais que atuarão na causa (juízes, promotores, assistentes sociais e psicólogos) o tempo necessário para que analisem o tema e avaliem a opção que melhor atende os interesses desses adolescentes”.


André Giannini é advogado especializado em Direito de Família, com 10 anos de experiência na área, graduado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP) e pelo Mackenzie, tem um escritório dedicado ao atendimento de mães e causas relacionadas à maternidade, onde recebe mais de 200 casos por ano. http://www.giannini.adv.br/

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *